- 1 -Missão: Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território compete genericamente:
- a)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
- b)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- c)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- f)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- g)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;
- h)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- i)Elaborar e propor planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
Artigo 21.º — Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território
Vigente desde: 11/05/2017