- 1 -Missão: Assegurar as atividades municipais no âmbito do turismo, no apoio ao emigrante, na caça e pesca, floresta e no empreendedorismo. Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas informáticos.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo compete genericamente:
- a)Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;
- b)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
- c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- d)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:
- e)Divulgar as potencialidades turísticas do Município;
- f)Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;
- g)Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;
- h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
- i)Manter uma informação permanentemente atualizada e disponível acerca dos vários programas que visem a comparticipação de projetos e obras, comunitários ou outros;
- j)Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;
- k)Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;
- l)Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal e a concessão de pesca desportiva;
- m)Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades dos serviços municipais;
- n)Proceder a estudos de analise de sistemas com vista à redefinição de processos e/ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- o)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
- p)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
- q)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- r)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- s)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- t)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- u)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
- v)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
- 3 -A Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo é constituída pelos serviços de Apoio Administrativo à Estratégia e Empreendedorismo.
Artigo 23.º — Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo
Vigente desde: 11/05/2017