Para os efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 63.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, o requerimento de autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projeto de arquitetura e com as telas finais dos projetos de especialidades, que, em função das alterações efetivamente executadas nas obras, se justifiquem, da seguinte forma, sem prejuízo dos restantes elementos constantes no artigo 63.º:
- a)O licenciado/existente a preto;
- b)A parte nova alterada/proposta em obra a amarelo e a vermelho, respetivamente.