- 1 -Nas construções junto a veredas o afastamento a considerar da construção é de 3 metros do limite, salvo a existência de alinhamento prévio, e do muro de vedação é de 1,50 metros ao eixo, sendo que da aplicação do disposto não pode resultar ocupação de espaço público.
- 2 -As áreas cedidas ao domínio público para passeio ou alargamento da via, não podem ser ocupadas ou usadas em momento algum para outro fim que não o cedido, sob prejuízo de a Câmara Municipal repor o estado das mesmas caso se verifique.
- 3 -A obrigatoriedade de cedência não se aplica às situações em que previamente já tenha ocorrido cedência para alargamento da via.
Artigo 13.º — Afastamentos de vereda e cedências
Vigente desde: 11/05/2017