- 1 -A emissão do alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e de unidades de ocupação previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento resultante da sua alteração que titule um aumento do número de lotes, fogos ou unidades de ocupação, é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento está igualmente sujeito ao pagamento das taxas referidas nos números anteriores.
Artigo 20.º — Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia de Loteamento
Vigente desde: 11/05/2017