Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças do Município da Calheta para a emissão de um novo alvará.