Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.º 3, e 58.º, n.º 5, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a concessão de prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro XII da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta.