- 1 -Os membros do órgão executivo da Área Metropolitana do Porto pautam e regem a sua conduta de acordo com os princípios da legalidade, justiça, prossecução do interesse público, independência, imparcialidade, boa-fé, diligência e transparência no cumprimento dos seus deveres funcionais e políticos.
- 2 -Serão também observados e ativamente cultivados os valores da honestidade, retidão, probidade intelectual e moral e o da discrição e respeito pessoal e institucional.
- 3 -Será ainda observada, dentro dos limites da lei, a confidencialidade em relação às matérias de caráter reservado de que os membros da Comissão Executiva tenham conhecimento no exercício das funções e por causa delas.
- 4 -Os membros do órgão executivo agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupam.
- 5 -Os membros do órgão executivo observarão e promoverão, na sua atuação individual ou coletiva, os valores da igualdade e não discriminação assim como o do respeito absoluto e integral pelo outro independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/03/2020