- 1 -Com vista a garantir o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, em consequência dos trabalhos de exploração florestal, o Município poderá exigir ao operador o pagamento de uma caução, com montantes que variam de € 500,00 a € 2.500,00 no caso de pessoas singulares, e de € 2.500,00 a € 5.000,00 no caso de pessoas coletivas.
- 2 -Em caso de reincidência de incumprimento das regras do presente regulamento, a caução prevista no número anterior é obrigatória.
- 3 -A caução deve ser prestada junto do Município de uma das seguintes formas:
- a)Numerário;
- b)Seguro de caução;
- c)Garantia Bancária.
Artigo 17.º — Caução
Vigente desde: 10/03/2026