- 1 -Em conformidade com a legislação em vigor, os operadores florestais devem proceder à submissão do Manifesto de Corte de Árvores (MCA), que constitui uma declaração prévia obrigatória nas situações de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, destinadas à comercialização ou ao autoconsumo para transformação industrial. Esta comunicação deve ser efetuada através da plataforma SiCorte, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem os operadores florestais enviar para o endereço eletrónico [email protected], ou entregar na Câmara Municipal, cópia do Manifesto do Corte de Arvores (MCA), que efetuaram através da plataforma SiCorte, antes do início de qualquer operação.
Artigo 4.º — Apresentação da comunicação de operações florestais
Vigente desde: 10/03/2026