Estão dispensados da comunicação, designadamente:
- a)Os proprietários florestais que executem operações florestais que se destinem a autoconsumo até ao limite diário de 10 árvores;
- b)As entidades gestoras de infraestruturas que necessitem de executar faixas de gestão de combustível, previstas no PMDF de Moimenta da Beira;
- c)Todas as operações executadas pelas equipas de trabalho do Município de Moimenta da Beira, ou contratadas por este.