- 1 -O Município e as Freguesias realizam ações de construção e de manutenção/beneficiação da rede viária, de acordo com o estabelecido no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) em vigor, e quando se verifique a sua necessidade.
- 2 -Os operadores florestais que, no âmbito das operações de exploração florestal, danifiquem a rede viária, devem proceder à reposição da situação inicial e assegurar o bom estado de conservação e funcionamento da mesma.
- 3 -Não é permitido aos operadores florestais, alterar o traçado existente na rede viária, bem como interditá-la, com a ocupação de material lenhoso nomeadamente com a carrega de veículos.
- 4 -Durante as ações de exploração florestal o operador deve garantir a boa utilização da rede viária por forma asseverar a reposição do seu estado inicial.
- 5 -Nos termos dos números anteriores, as ações de reparação da rede viária utilizada e danificada devem ocorrer imediatamente após a conclusão das operações de exploração florestal, e ser devidamente comunicadas ao Município de Moimenta da Beira para efeitos de supervisão.
- 6 -Em caso de incumprimento do previsto presente artigo, nomeadamente quando as condições da rede viária não sejam repostas, poderá o Município de Moimenta da Beira efetuar as ações de reparação, manutenção e beneficiação da rede viária imputando os custos inerentes à realização aludidos trabalhos ao operador florestal responsável.
Artigo 9.º — Reparação e manutenção/beneficiação da rede viária
Vigente desde: 10/03/2026