- 1 -A medalha de honra do município destina-se a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo ou acção para a comunidade local, sejam consideradas dignas dessa distinção.
- 2 -A medalha municipal de mérito é atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância, justifiquem este reconhecimento.
- 3 -A chave da cidade de Miranda do Douro, destina-se a distinguir personalidades em visita ao município que, por esse facto, possam contribuir para o desenvolvimento concelhio nos mais variados domínios.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 09/07/2004