- 1 -As insígnias previstas no presente Regulamento devem ser entregues, em princípio, em cerimónia solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município.
- 2 -Os agraciados com medalha de honra do município ou a chave da cidade, e dependendo do entendimento casuístico, podem ter uma cerimónia solene noutro local ou formalidade diferente para a sua entrega.
Artigo 6.º — Cerimónia de entrega das insígnias
Vigente desde: 09/07/2004