- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias (modelo III R) é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias, tipo passe.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação será feita durante o mês de Janeiro, por simples averbamento requerido pelo interessado, a efectuar no registo respectivo e emissão de novo cartão de identidade.
Artigo 23.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 09/07/2004