O incumprimento dos prazos previstos no presente Regulamento, por facto imputável aos requerentes, implicará a aplicação de percentagem de 50% sobre o montante global das taxas devidas.
O incumprimento dos prazos previstos no presente Regulamento, por facto imputável aos requerentes, implicará a aplicação de percentagem de 50% sobre o montante global das taxas devidas.