- 1 -As competências cometidas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências cometidas no presente Regulamento ao presidente da Câmara, podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 52.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 09/07/2004