- 1 -Para cada ano letivo, em cada uma das três unidades orgânica, serão atribuídos os Prémios de Mérito Académico, desde que reúnam as condições estipuladas no artigo 4.º, os seguintes montantes:
- a)A cada aluno premiado do 4.º ano - 50 (euro);
- b)A cada aluno premiado do 6.º ano - 50 (euro);
- c)A cada aluno premiado do 9.º ano - 50 (euro);
- d)A cada aluno premiado do 12.º ano - 50 (euro);
- e)Ao Melhor aluno do 4.º ano - 500 (euro);
- f)Ao Melhor aluno do 6.º ano - 500 (euro);
- g)Ao Melhor aluno do 9.º ano - 500 (euro);
- h)Ao Melhor aluno do 12.º ano, do Ensino Cientifico Humanístico e Profissional - 1000 (euro).
- 2 -Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente do Concelho Executivo/Direção.
Artigo 3.º — Prémios
Vigente desde: 27/03/2020