1 - Ao GPACM compete:
a) Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;
b) Apoiar as reuniões da Câmara Municipal, elaborar e distribuir as respetivas minutas e atas;
c) Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar o respetivo cumprimento;
d) Publicar nos locais próprios as deliberações da Câmara Municipal e demais atos que a lei imponha;
e) Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;
f) Coordenar a emissão dos despachos emitidos pela Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
g) Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pela Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
h) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado de apoio à Presidente e à vereação, assegurando a interligação entre os diversos serviços e órgãos autárquicos do Município, para esse fim;
i) Assegurar os atos de administração ordinária, entre outros, especificamente os seguintes;
j) Proceder à instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários à decisão da Presidente, dos vereadores e à sua submissão a decisão da reunião de Câmara Municipal;
k) Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;
l) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
m) Dar prossecução a todo o expediente administrativo necessário ao cabal desempenho da atividade da Presidente da Câmara Municipal e de toda a vereação;
n) Assegurar o atendimento dos munícipes, garantindo o agendamento regular com a Presidente e vereadores a tempo inteiro ou com competência delegada, e preparar os elementos necessários às respetivas reuniões;
o) Preparar contactos externos da Presidente e dos vereadores a tempo inteiro ou com competência delegada, através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
p) Propor, planear e executar todas as matérias relativas a protocolo, aplicando-o conforme o contexto em que seja necessário;
r) Outras que a lei ou resolução superior designe.