O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado no livro de inumações, mencionando se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado no livro de inumações, mencionando se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.