- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de registo de óbito ou o documento respeitante à autorização a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Recebido qualquer destes documentos e pagas as taxas que forem devidas, os serviços da CMFZ expedirão guia do modelo aprovado pelo corpo administrativo, cujo original será entregue ao interessado.
- 3 -Não efetuará a inumação sem que ao encarregado do Cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º — Boletim ou autorização
Vigente desde: 13/03/2023