- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões tanto quanto possível retangulares e com área para um máximo de 90 corpos.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 3 -Haverá talhões destinados aos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere.
Artigo 15.º — Talhões
Vigente desde: 13/03/2023