- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpetuas, jazigos ou para ossários é de 10 dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha.
- 2 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas que estejam livres antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria da CMFZ, importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se requerimento dentro dos dez dias seguinte à referida inumação, acompanhado da documentação prevista nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 34.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 35.º — Taxa
Vigente desde: 13/03/2023