- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico habilitado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para requerer alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -Será dispensado projeto da obra de revestimento de sepultura se a obra a realizar for igual a outra que já tenha sido aprovada pela CMFZ.
Artigo 47.º — Licenciamento
Vigente desde: 13/03/2023