- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:1000;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem características das fundações, natureza dos materiais e empregar, aparelhos, cor, etc.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida para o fim a que se destinam.
- 3 -Os materiais para as construções deverão ser preparados fora do Cemitério.
Artigo 48.º — Projeto
Vigente desde: 13/03/2023