- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: Comprimento - 0,80 m; Largura - 0,50 m; Altura - 0,40 m;
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Admite-se ainda a construção de ossários subterrâneos, em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 4 do artigo anterior
Artigo 50.º — Requisitos dos ossários
Vigente desde: 13/03/2023