- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas: Comprimento - 2,10 m; Largura - 0,75 m; Altura - 0,55 m;
- 3 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, podendo também, dispor-se em subterrâneo.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 49.º — Requisitos mínimos dos jazigos
Vigente desde: 13/03/2023