- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre sepulturas, de laje de tipo aprovado pela CMFZ dispensa-se a apresentação de projetos.
Artigo 52.º — Revestimento
Vigente desde: 13/03/2023