- 1 -A inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos, sendo proibidos os enterramentos fora de Cemitérios Públicos.
- 2 -O interessado com legitimidade para requerer os atos previstos no presente regulamento e na demais legislação, deve proceder ao preenchimento do requerimento, de acordo com o modelo definido no Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro ou demais legislação em vigor, devendo instruir o processo com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
- b)Comprovativo do recenseamento eleitoral ou documento comprovativo da residência, ou documento comprovativo da naturalidade da freguesia de Ferreira do Zêzere, no caso aplicável.
- c)Declaração justificativa ou dos documentos que fundamentem as indicadas situações de ponderosa e comprovada relação familiar ou profissional com a freguesia de Ferreira do Zêzere, no caso aplicável.
- d)Cópia legível do Título ou alvará, incluindo autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo, ossário ou sepultura perpétua, no caso aplicável.
- e)Na falta da documentação da representação legal prevista na alínea anterior, essa autorização é dada mediante autorização do Presidente de Câmara.
Artigo 6.º — Local e autorização
Vigente desde: 13/03/2023