- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas no artigo 12.º, é emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento do pedido a elaborar pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 12.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 18.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 10/01/2023