- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento do pedido, deve consagrar-se o montante da prestação pecuniária e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -Esta proposta é enviada pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, à consideração do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social, para decisão de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal decisão é notificada ao/à requerente pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Artigo 19.º — Deferimento do Pedido
Vigente desde: 10/01/2023