- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações Mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do/a indivíduo/agregado familiar, assim o justifique.
- 2 -A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, por igual período, sempre que justificável na sequência da avaliação da situação do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 7.º — Modo de Atribuição
Vigente desde: 10/01/2023