- 1 -Aos funcionários do Parque compete, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Registar em documento próprio e dar conhecimento ao responsável do Parque, qualquer anomalia existente;
- c)Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação do Parque;
- d)Registar de harmonia com o disposto no artigo 12.º, os campistas que utilizam o Parque;
- e)Prestar aos campistas todas as informações de carácter turístico e geral que lhes forem solicitadas;
- f)Receber dos campistas as importâncias devidas pela utilização do Parque, previstas na tabela anexa a este Regulamento;
- g)Aplicar a sanção de advertência;
- h)O pessoal de serviço no Parque deverá estar devidamente identificado.
Artigo 11.º — Competência dos Funcionários do Parque
Vigente desde: 12/05/2017