- 1 -Independentemente de qualquer ação judicial aos utentes/campistas que infrinjam qualquer norma do presente Regulamento, poderão ser aplicadas as sanções de advertência ou de expulsão, conforme a gravidade das faltas cometidas, sendo que a sanção de expulsão conduz imediatamente à extinção de qualquer vínculo existente entre o cliente e o Parque.
- 2 -As despesas com a remoção de material ou outros bens pertencentes a campistas que incorram em incumprimento dos artigos deste regulamento será da inteira responsabilidade dos mesmos.
- 3 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
- 4 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto é auxiliado pelo coordenador do Parque e pelos restantes funcionários ao serviço do mesmo.
- 5 -Constitui fundamento para a aplicação da sanção de advertência o incumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 6 -Constitui fundamento para a aplicação da sanção de expulsão:
- a)O incumprimento reiterado das disposições do presente Regulamento;
- b)Ter dívidas ao Parque;
- c)O alojamento indevido de terceiros;
- d)O acesso ou a sua tentativa a áreas de serviço de acesso interdito ou a quaisquer espaços atribuídos a outros utentes/campistas.
- 7 -Cabe sempre ao utente/campista o recurso ao Presidente da Câmara de Celorico de Basto, sem prejuízo do dever de saída do Parque, até à decisão sobre qualquer apelo.
Artigo 12.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 12/05/2017