- 1 -A admissão ao Parque depende da autorização por parte dos serviços e está sujeita a prévia inscrição do utente/campista, na receção.
- 2 -Todo o utente/campista é obrigado a assinar, a ficha de inscrição/estadia e a cumprir as disposições do presente Regulamento.
- 3 -Só é permitida a admissão de utentes que sejam maiores de 16 anos, ou quando tal não se verifique, estejam devidamente acompanhados de seus pais ou de pessoa maior que por eles se responsabilizem;
- 4 -Os serviços não aceitarão qualquer inscrição quando se verificar que a lotação do Parque está preenchida.
- 5 -Só é permitida a admissão do campista titular e dos seus averbados, quando aqueles forem portadores de um dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Carta de campista, nacional ou estrangeira, passada por organismo oficialmente reconhecido e devidamente atualizada;
- c)Os averbados são as pessoas que utilizam o mesmo material de campismo do titular aos quais serão solicitados dados de identificação.
- 6 -Para beneficiar dos descontos previstos na tabela de preços, o utente/campista tem obrigatoriamente de apresentar a Carta de Campista Nacional ou Internacional, devidamente atualizada. O Parque efetua, ainda, desconto de 20 % para grupos acima de 20 pessoas, unicamente na modalidade de campismo, caravanismo e autocaravanismo, não sendo este desconto acumulável com outras campanhas ou promoções.
- 7 -É exigido ao utente/campista a apresentação do livrete/certificado de matricula, do registo de propriedade e do seguro de qualquer veículo, mota, caravana e atrelado-tenda que pretenda registar, devendo os serviços de receção recusar a sua entrada caso algum destes documentos não seja apresentado.
Artigo 13.º — Requisitos para Admissão
Vigente desde: 12/05/2017