- 1 -Todos os animais de estimação deverão ser declarados no ato da admissão.
- 2 -Só é permitido dois animais por instalação.
- 3 -A admissão e permanência de animais de estimação no Parque é unicamente permitida mediante o cumprimento, pelo utente/campista titular, dos seguintes procedimentos:
- a)Apresentação de documentos comprovativos de vacinação e licença atualizados, assim como um seguro do animal, cuja cláusula de responsabilidade civil tenha um valor mínimo de 25.000 euros;
- b)Não são permitidos no Parque quaisquer animais considerados perigosos pela legislação aplicável ou que pelo seu porte e comportamento amedrontem os utentes e funcionários;
- c)Os animais devem ser mantidos no interior do equipamento do utente/campista titular a que pertencem ou devidamente presos junto ao mesmo, de modo a que não possam afastar-se mais de dois (2) metros e sempre em condições de não incomodarem os restantes utentes/campistas do Parque;
- d)Em caso algum podem os animais circular sozinhos no interior do Parque;
- e)Sempre que os detentores dos animais necessitem de circular no interior do Parque, e apenas só para entrarem e saírem do mesmo, devem fazê-lo com meios de contenção adequados às suas características, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas ou devidamente seguros com trela curta (nunca superior a 1 m que deve estar fixa a coleira ou a peitoral);
- f)O utente/campista é responsável pela remoção dos dejetos do seu animal;
- g)Quaisquer estragos ou danos provocados pelos animais admitidos serão da única e exclusiva responsabilidade do utente/campista;
- h)Não são admitidos animais aos visitantes;
- i)É expressamente proibido o acesso de animais a quaisquer edifícios do Parque, designadamente, à receção, ao bar, aos balneários, aos apartamentos, entre outros;
- j)É expressamente proibida a utilização dos balneários, pontos de água e demais lavatórios como local para banho ou outro tipo de higienização de animais de estimação;
- k)Aos clientes acompanhados de animais de estimação, será solicitado um depósito de 100,00(euro) no ato do check-in, em numerário, que será devolvida depois de confirmado pela equipa do Parque, que não existem danos nos bens constantes no apartamento;
- l)Nas situações em que o valor dos estragos seja inferior ao montante do depósito, o hóspede será reembolsado pela diferença do valor do bem e do valor do depósito;
- m)Nas situações em que o valor dos estragos exceda o montante do depósito, os hóspedes deverão pagar os danos na sua totalidade.
Artigo 21.º — Admissão e permanência de animais
Vigente desde: 12/05/2017