- 1 -Constituem direitos do utente/campista:
- a)Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Ser tratado com respeito;
- c)Conhecer, previamente, os preços praticados pelo Parque;
- d)Exigir a emissão de documento respeitante a todos os pagamentos efetuados;
- e)Exigir a apresentação do presente Regulamento, para consulta;
- f)Exigir a apresentação do livro de reclamações, mesmo no caso de expulsão do Parque;
- g)Apresentar reclamações ou sugestões, por escrito, sobre o funcionamento do Parque devendo para isso indicar o seu nome completo e domicílio e o respetivo documento de identificação, sob pena de aquelas não poderem ser consideradas;
- h)Lavar o equipamento com mangueira (1 única lavagem gratuita) no período compreendido entre o dia 15 de outubro e o dia 15 de maio. No restante período do ano as lavagens deverão ser efetuadas com recurso a balde e com a devida poupança de água.
Artigo 22.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2017