- 1 -Não é permitido aos utentes/campistas:
- a)Perturbar o silêncio durante o período estabelecido para o efeito, designadamente através da instalação ou levantamento de materiais de qualquer natureza e da utilização de aparelhos recetores de rádio ou televisão, durante o restante período o barulho deverá ser moderado, de forma a não incomodar os restantes utentes do Parque;
- b)Instalar material de campismo ou caravanismo a menos de 2 m de distância dos materiais de outros campistas ou caravanistas, ou fora do alvéolo que ocupem;
- c)Instalar material de campismo ou caravanismo num espaço inferior a 3 m em relação à vedação do Parque, de modo a permitir a intervenção de veículos de bombeiros em caso de incêndio;
- d)Lavar loiça ou roupa no interior dos balneários ou nos fontanários;
- e)Utilizar grelhadores individuais sem prévia autorização e orientação do responsável do Parque (indicação do local e parecer sobre matéria prima a utilizar para foguear, dando sempre preferência ao carvão vegetal);
- f)Cortar ou apanhar lenha dentro da área do Parque;
- g)Utilizar os fontanários ou caixas das águas fluviais para despejos de detritos;
- h)Fazer a ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque;
- i)Estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento;
- j)Deixar escorrer águas provenientes dos esgotos das caravanas ou autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado para esse fim ou a área de serviço;
- k)Retirar água quente dos balneários para outros fins que não sejam os duches/higiene pessoal;
- l)Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
- m)Desperdiçar água, nomeadamente deixando as torneiras abertas sem aproveitamento da mesma;
- n)Introduzir clandestinamente pessoas, equipamento ou animais no Parque;
- o)Abandonar candeeiros ou fogões em funcionamento, bem como, deixar a energia ligada ao equipamento em caso de ausência por mais que um dia;
- p)Praticar jogos com arremesso de bolas ou outros instrumentos, fora dos locais expressamente autorizados;
- q)Plantar ou semear sem autorização dos responsáveis do Parque,
- r)Implantar estruturas fixas e pavimentar o solo;
- s)Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização do responsável do Parque;
- t)Cortar carne ou peixe nas bancas de lavar a loiça ou nos tanques de lavar a roupa;
- u)Manter sacos de dormir, cobertores, etc. fora das tendas ou caravanas depois das 11.00h;
- v)Lavar animais no interior do Parque;
- w)Destruir ou molestar árvores, plantas ou património cultural;
- x)Atar cordas, arames ou outro material às árvores;
- y)Deixar candeeiros acesos, durante a noite;
- z)Instalar iluminação exterior como holofotes ou outras;
- aa)Usar, na sua instalação eletrodomésticos como máquina de lavar loiça, máquina de lavar roupa e fornos elétricos;
- bb)Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras;
- cc)Fumar dentro das instalações sanitárias ou outros edifícios fechados;
- dd)Transformar a parte inferior de qualquer material circulante em depósito ou arrecadação de outros materiais como lenha, plásticos, baldes, vassouras, entre outros;
- ee)Utilizar coberturas nos equipamentos, de material não previsto na lei, que não tenham condições de resistência mínima às intempéries, que excedam os 20 cm na lateral, que façam publicidade a alguma marca, que constituam um elemento inamovível do solo ou que apresentem continuidade entre si;
- ff)O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, salvo crianças, devidamente acompanhadas por um adulto;
- gg)Cobrir o solo com elementos impeditivos do necessário arejamento e permeabilidade (oleados, plásticos, entre outros) ou construir limitações ou decorações com materiais inadequados, designadamente caixotes, tábuas, tijolos, tijoleiras, pedras, plásticos, lonas, cercaduras, portões, arames, vasos e arcos com trepadeiras;
- hh)Proteger rodas do material circulante com qualquer tipo de material, à exceção de saias próprias para o efeito;
- ii)Manter mesas, cadeiras, fogões, frigoríficos, para-ventos, entre outros, do lado de fora do material circulante, quando ausentes;
- jj)Efetuar subscrições ou qualquer peditório sem autorização do responsável do Parque;
- kk)Residir no Parque com carácter permanente, em estadias de 30 ou mais dias consecutivos;
- ll)A ausência no equipamento por mais de 60 dias consecutivos;
- mm)Praticar nudismo;
- nn)Urinar e defecar no recinto;
- oo)Entrar, sem autorização, em zona reservada ao funcionamento dos serviços do Parque;
- pp)Utilizar cabos elétricos que atravessem os arruamentos;
- qq)Enterrar cabos elétricos sem a prévia autorização do responsável do Parque;
- rr)Obstruir, por qualquer forma, os caminhos e saídas de emergência.
Artigo 24.º — Proibições
Vigente desde: 12/05/2017