- 1 -Sem prejuízo do cumprimento de outra legislação aplicável, o fornecimento de energia elétrica é destinado a tendas, caravanas e autocaravanas que venham preparadas de fábrica para o efeito e a sua utilização obedece às seguintes condições:
- a)A ligação da energia elétrica está dependente do pagamento do valor correspondente na tabela de preços do Parque;
- b)As caixas de tomadas, vulgarmente designadas por "pimenteiros", existentes no Parque para ligação da corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas com ligações de corrente superior a 10 amperes por tomada;
- c)O número de instalações a ligar a cada caixa jamais poderá ser superior ao número de tomadas nela existente;
- d)Os cabos de ligação à corrente elétrica deverão ser propriedade dos utentes/campistas e devem ter o comprimento suficiente para que não existam emendas entre o equipamento e a caixa;
- e)A energia recebida por uma unidade proveniente da caixa de alimentação não poderá ser concedida para usufruto de outras unidades;
- f)Pode ser interrompido o fornecimento de energia elétrica quando as condições atmosféricas ponham em causa a segurança das instalações;
- g)A ligação de energia elétrica é efetuada, unicamente pelos funcionários do Parque;
- h)Quando o utente/campista pretenda retirar-se do Parque, (ausência =(maior que) 24 horas) deverá solicitar que a energia elétrica seja desligada;
- i)Sempre que por excesso de consumo ou mau estado do material elétrico um disjuntor dispare, deverá o utente/campista solicitar a um funcionário do Parque o rearmar do dispositivo mediante pagamento do valor constante da tabela de preços;
- j)É proibido suspender cabos elétricos em árvores ou arbustos e em todos os locais onde possa prejudicar a estética ou a segurança do Parque e dos seus utentes/campistas;
- k)Pode ser recusada a instalação elétrica, desde que não seja cumprido o estabelecido neste regulamento.
Artigo 25.º — Condições de utilização das instalações elétricas
Vigente desde: 12/05/2017