No que respeita às competências das Unidades Orgânicas de 3.º Grau, em virtude da criação da sua designação, são aditados à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais os novos artigos 11.º-B, 11.º-C, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-D, 13.º-A, 14.º-A e 17.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-B
Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública compete, sob a dependência direta do(a) Diretor(a) do DAJF, designadamente:
- a)Realizar todas as tarefas e procedimentos pré-contratuais, no âmbito das atividades inerentes às compras, à contratação pública, ao aprovisionamento e aos mercados públicos, executando todos os trâmites, formalidades e ações prévias necessárias e o lançamento no mercado, e gerir todos os procedimentos de contratação pública, no âmbito de empreitadas e aquisições de bens e serviços, após a elaboração de proposta pela unidade orgânica competente em função da matéria e respetiva autorização pelo órgão ou dirigente competente;
- b)Analisar e propor soluções destinadas a assegurar as operações de compra e aprovisionamento atinentes aos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades municipais, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços municipais e à prossecução das suas atividades;
- d)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros, fornecedores de bens e serviços, bem como dos respetivos preços, condições de vendas e tipo de bem ou serviço;
- e)Identificar potenciais fornecedores, numa ótica da melhoria da relação custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
- f)Receber requisições, com o parecer favorável do responsável da unidade orgânica requisitante, e assegurar a identificação correta das especificações dos bens e serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
- g)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra e de autorização para as requisições que lhe forem feitas, até à satisfação das mesmas junto da unidade orgânica requisitante;
- h)Controlar as aquisições de bens e serviços que se enquadrem no âmbito das suas atribuições, desde a sua fase de encomenda até à fase de entrega efetiva dos bens e serviços e da respetiva extinção da relação contratual, sem prejuízo das competências cometidas aos gestores dos contratos;
- i)Elaborar, organizar e manter atualizados os ficheiros de contratação pública, de caráter continuado;
- j)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada unidade orgânica;
- k)Proceder à conferência dos bens recebidos e a sua conformação com as faturas, no âmbito das suas atribuições e competências, verificando, designadamente, a sua conformidade com a guia de remessa e as respetivas condições propostas pelos fornecedores no processo de contratação pública, remetendo-as, em seguida, para a contabilidade orçamental;
- l)Organizar e executar todas as tarefas que, no âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, permitam uma gestão integrada e eficaz do economato;
- m)Gerir a carteira de todos os seguros do Município e manter organizadas e atualizadas as fichas por apólice, ramo e risco;
- n)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 11.º-C
Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica
À Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica compete, sob a dependência direta do(a) Diretor(a) do DAJF, designadamente:
- a)Analisar e elaborar informações, pareceres jurídicos e propostas que lhe sejam solicitados pela Direção do Departamento;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- c)Apoiar o exercício das funções de notariado, a celebração de contratos por oficial público e a constituição, alienação e oneração de direitos sobre bens imóveis;
- d)Elaborar propostas de novas normas, regulamentos e posturas, bem como propostas de alteração às normas vigentes, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas, em colaboração com os respetivos serviços;
- e)Organizar e manter atualizado o registo dos pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- f)Assegurar a instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, sempre que seja determinado;
- g)Colaborar na instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações cujo instrutor não seja funcionário afeto à Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica;
- h)Dinamizar o conhecimento oportuno das leis, normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- i)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão;
- j)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos adequados e indispensáveis à correção técnico-jurídica dos atos administrativos municipais, em articulação com a Direção do Departamento;
- k)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração das disposições legais ou regulamentares;
- l)Colaborar com os serviços técnicos na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico;
- m)Analisar e acompanhar processos do Município, desde que devidamente solicitado, ainda que sem subsequente emissão de parecer jurídico que lhe sejam cometidos pela Direção do Departamento;
- n)Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa;
- o)Assegurar a organização de arquivos e ficheiros de assuntos jurídicos;
- p)Executar as diligências necessárias à instrução das reclamações e impugnações referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos;
- q)Participar na instrução de processos de contraordenação, mediante despacho superior;
- r)Elaborar informações e organizar e instruir os processos destinados à inscrição no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- s)Executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação e aquisição de bens imóveis do Município;
- t)Propor as ações e operações necessárias à administração corrente do património imobiliário municipal e à sua conservação;
- u)Colaborar na contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens imóveis;
- v)Manter atualizado o inventário dos bens imóveis do Município e os respetivos processos organizados;
- w)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 12.º-A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Projetos
À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Projetos compete, designadamente:
- a)Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
- b)Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e empreitadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- c)Analisar a capacidade da Unidade Flexível e a programação dos trabalhos que lhe são cometidos e caso se conclua, justificadamente, pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, propor à Chefia de Divisão a abertura de procedimento de formação de contrato público;
- d)Elaborar programas preliminares;
- e)Elaborar projetos de empreitadas de obras públicas;
- f)Elaborar cadernos de encargos destinados à adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;
- g)Solicitar os certificados, pareceres e autorizações necessários ao desenvolvimento e aprovação dos projetos a elaborar;
- h)Acompanhar e controlar a execução de projetos e ou estudos por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicando superiormente todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
- i)Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos à Chefia de Divisão para serem encaminhados para o executivo;
- j)Preparar as propostas destinadas à organização de procedimentos pré-contratuais de projetos de execução de empreitadas de obras públicas;
- k)Analisar e instruir os processos de promoção de projetos de execução e estudos técnicos de obras, solicitados pelos vários serviços municipais;
- l)Efetuar a análise técnica dos procedimentos pré-contratuais de empreitada;
- m)Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes durante os procedimentos pré-contratuais, a tramitar pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
- n)Executar o controlo físico e financeiro de projetos de obras públicas e estudos;
- o)Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e empreitadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- p)Articular, sempre que necessário, com o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
- q)Garantir o carregamento de todos os dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão, no âmbito da Unidade Flexível;
- r)Fornecer ao Serviço de Candidaturas toda a documentação necessária à instrução dos processos cofinanciados;
- s)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 12.º-B
Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais compete, designadamente:
- a)Planear o início das empreitadas, assegurando os necessários procedimentos para o efeito, nomeadamente, garantindo o acompanhamento da mesma pela coordenação de segurança em obra, aprovando os planos de segurança e saúde em fase de obra e planos de gestão de resíduos, elaborando autos de consignação e convocando a entidade executante para a consignação dos trabalhos e demais ações necessárias;
- b)Acompanhar a execução das obras, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, nomeadamente, elaborando os autos de medição, autos de suspensão e de reinício, autos de receção provisória e autos de receção definitiva;
- c)Analisar e submeter à aprovação planos de trabalho e de pagamentos, cronogramas financeiros, planos de desvio de trânsito, materiais e equipamentos, assim como todas as informações técnicas necessárias que garantam a normal execução das empreitadas;
- d)Planear, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das empreitadas, assegurando o cumprimento do contrato, caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho, informações diversas e comunicando à Chefia da Divisão todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução dos trabalhos adjudicados;
- e)Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
- f)Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
- g)Elaborar propostas de trabalhos complementares e/ou modificação objetiva dos contratos, sempre que tal se afigure indispensável para o interesse público e a boa execução das empreitadas;
- h)Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
- i)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- j)Elaborar revisões de preços e contas finais e assegurar todos os procedimentos necessários ao encerramento das empreitadas no mais curto espaço de tempo possível após a conclusão dos trabalhos;
- k)Remeter à Divisão de Urbanismo e Planeamento as telas finais das empreitadas de urbanização, com o objetivo de atualizar o SIG;
- l)Analisar a capacidade da Divisão e a programação dos trabalhos e, sempre que conclua pela inexistência de recursos próprios e/ou pela impossibilidade de os mesmos responderem às complexidades dos trabalhos das empreitadas, propor à chefia da Divisão a abertura de concurso externo para selecionar um prestador de serviços para a fiscalização e acompanhamento das mesmas;
- m)Programar, coordenar e elaborar procedimentos pré-contratuais para a fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras públicas, recolhendo os elementos indispensáveis à instrução dos mesmos, com vista à sua adjudicação e elaborando as respetivas propostas de aquisição de bens e serviços;
- n)Efetuar a interligação entre o serviço e a equipa externa de fiscalização e acompanhamento das empreitadas, garantindo o cumprimento dos contratos, cadernos de encargos, normas e regulamentos;
- o)Efetuar anualmente vistorias para efeitos de liberação de cauções das empreitadas, notificando as entidades executantes para a reparação de defeitos nelas identificados;
- p)Comunicar a existência de defeitos/anomalias identificados nas empreitadas em período de garantia, com vista à notificação ao cocontratante para a sua reparação e elaborar informações com vista ao acionamento das garantias, sempre que não haja resposta por parte dos mesmos;
- q)Assegurar o processamento relativo à posse administrativa das empreitadas;
- r)Efetuar vistorias a obras executadas por associações e coletividades, para efeitos de pagamento de comparticipações, ao abrigo dos contratos ou protocolos de apoio ao associativismo celebrados com o Município;
- s)Garantir o carregamento de todos os dados e datas, em todas as aplicações informáticas, afetas à Unidade Flexível;
- t)Fornecer ao Serviço de Candidaturas toda a documentação necessária à instrução dos processos cofinanciados;
- u)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 12.º-D
Unidade Flexível de 3.º Grau de Energia, Telecomunicações e Equipamentos
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Energia, Telecomunicações e Equipamentos compete, no cumprimento das competências da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
- a)Gestão e manutenção dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa e redes públicas de telecomunicações do Município;
- b)Assegurar a gestão da energia em edifícios e equipamentos municipais, incluindo a resultante de parcerias públicas ou privadas em que o Município seja parte ativa, na procura da eficiência energética dos equipamentos ou redes de iluminação pública;
- c)Dar parecer sobre projetos e/ou projetar novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública, telecomunicações e redes de gás, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- d)Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos e eletromecânicos, equipamentos elétricos, redes de iluminação e alimentação, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, Sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de dados e voz, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- e)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da unidade flexível;
- f)Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, gás e eletricidade;
- g)Gerir o contrato de concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão no Município;
- h)Elaborar procedimentos para aquisição e fornecimento de energia elétrica (BTN, BTN-IP, BTE e MT), aos edifícios municipais, por forma a respeitar as regras de contratação de energia no mercado liberalizado, acompanhando a respetiva faturação;
- i)Elaborar procedimentos para aquisição e fornecimento de gás natural, gás a granel, gás de garrafa e gasóleo de aquecimento, aos edifícios sob gestão municipal, acompanhando a respetiva faturação;
- j)Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- k)Articular com operadores de infraestruturas de telecomunicações, o acompanhamento de projetos ITUR e a boa execução das empreitadas. Solicitar sempre que necessário a reparação, remoção ou substituição das infraestruturas de telecomunicações;
- l)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação de pontos de carregamento de energia para veículos;
- m)Gerir e executar contratos de fornecimento e de prestação de serviços das áreas da Mobilidade e Promoção de Modos Suaves e Energia;
- n)Assegurar as ligações eventuais/festividades, no que concerne à alimentação elétrica dos eventos de iniciativa municipal, acompanhamento e implementação de medidas de segurança e mitigação de risco;
- o)Apoiar a Divisão de Projetos e Obras Municipais na execução de programa preliminar, mapa de medições, estimativa orçamental, caderno de encargos e especificações técnicas, estudos luminotécnicos, aquisição de projeto, elaboração de projeto, acompanhamento de projeto, acompanhamento de obra, fiscalização e aprovação de materiais;
- p)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 13.º-A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Urbanismo
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Urbanismo compete, designadamente:
- a)Apreciar e informar os processos de obras de construção, reconstrução, conservação, alteração, ampliação e demolição sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Apreciar e informar os processos de operações urbanísticas, mormente, obras de construção, alteração e ou ampliação de edifícios com utilização industrial, comercial e ou serviços;
- c)Emitir pareceres relacionados com os licenciamentos regulados por legislação especifica, como os reservatórios de combustíveis, postos de abastecimento, edifícios industriais, atividade industrial e empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- d)Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e autorizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;
- e)Informar os processos de reclamação referentes a construções de iniciativa particular;
- f)Emitir informações sobre ocupação da via pública por motivos de obras particulares;
- g)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- h)Apreciar e informar os processos, incluindo os projetos de obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e operações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada;
- j)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;
- k)Promover a fiscalização, através do SF, da execução das obras licenciadas, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
- l)Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- m)Proceder à gestão do Serviço de Obras Particulares;
- n)Emitir pareceres sobre informações técnicas no sentido de melhor fundamentar a decisão;
- o)Colaborar com o Serviço de Planeamento, no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;
- p)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 14.º-A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Resíduos e Limpeza Urbana
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Resíduos e Limpeza Urbana compete executar a gestão de resíduos e limpeza urbana, sob a coordenação direta da Divisão de Ambiente, no cumprimento das seguintes competências:
- a)Assegurar o serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, de forma seletiva ou indiferenciada;
- b)Assegurar o funcionamento do ecocentro de Ovar, com o armazenamento e encaminhamento dos resíduos;
- c)Assegurar a gestão dos fluxos específicos de resíduos (embalagens, óleos e óleos usados, pneus, EEE's; pilhas e acumuladores e VFV)
- d)Assegurar a recolha de biorresíduos no concelho de Ovar;
- e)Assegurar os serviços de recolha domiciliária de resíduos e no Canal Horeca;
- f)Assegurar a recolha seletiva de Óleos alimentares usados e de RCD's, de competência municipal;
- g)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- h)Propor a aquisição das ferramentas e equipamentos necessários para a gestão de resíduos e limpeza urbana;
- i)Assegurar a gestão informatizada dos clientes de resíduos e respetivos serviços.
- j)Propor anualmente o tarifário de resíduos e outros serviços de resíduos, assim como tarifários SAYT/PAYT;
- k)Avaliar e informar sobre pedidos de tarifários sociais e especiais;
- l)Proceder ao reporte de indicadores à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- m)Elaborar planos, estudos e projetos na área dos resíduos, determinados pela Divisão do Ambiente;
- n)Emitir pareceres sobre projetos de gestão de resíduos, de obras particulares e públicas;
- o)Assegurar a limpeza urbana, desinfestação de espaço público, limpeza de edifícios e sanitários públicos;
- p)Instruir processos de ruído nomeadamente reclamações e pedidos de licenciamento;
- q)Assegurar a gestão dos contratos de aquisição de serviços;
- r)Assegurar a resposta a solicitações e reclamações de resíduos e limpeza urbana e proceder ao seu arquivamento;
- s)Proceder à assinatura de expediente;
- t)Proceder à avaliação de desempenho dos colaboradores;
- u)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 17.º-C
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Tecnologias de Informação, Informática, Comunicações e Inovação Digital
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Tecnologias de Informação, Informática, Comunicações e Inovação Digital compete assegurar a gestão do sistema informático e do sistema de telecomunicações, numa lógica de profunda ligação a todos os serviços, designadamente:
- a)Conceber, implementar e gerir a informatização de todos os serviços municipais;
- b)Gerir os equipamentos e sistemas informáticos, de reprografia e de comunicações;
- c)Gerir o sistema informático e de telecomunicações municipal;
- d)Promover e garantir a integração de todos os sistemas informáticos e de telecomunicações da Câmara Municipal;
- e)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos e aplicações informáticas, de rede e de comunicações e outros relacionados e que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara;
- f)Analisar e validar previamente todos os processos de aquisição de equipamentos eletrónicos ou informáticos bem como os de aquisição de aplicações informáticas por qualquer serviço da Câmara Municipal;
- g)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- h)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicações;
- i)Conceber, organizar e garantir o funcionamento dos sistemas automáticos de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas bases de dados das aplicações destinadas a processos de apoio aos serviços do Município;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- k)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades ao nível de meios informáticos e das tecnologias de informação e comunicação;
- l)Instalar os componentes de hardware e software, designadamente de sistemas, servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- m)Garantir a eficiente gestão e administração dos sistemas informáticos, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
- n)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- o)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas.
- p)Promover a racionalização dos custos com as tecnologias de informação e com as comunicações;
- q)Proceder à realização de estudos de suporte à decisão de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação;
- r)Investigar novas soluções de hardware e software;
- s)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- t)Propor novas arquiteturas de rede de comunicações ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- u)Planear, implementar e monitorizar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança dos sistemas, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- v)Analisar, desenvolver e implementar soluções informáticas específicas, ou aconselhar a sua aquisição, de forma a responder às necessidades dos serviços municipais;
- w)Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações informáticas;
- x)Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do portal geral do município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
- y)Integrar o Sistema Municipal de Informação Geográfica no sistema de informação municipal, garantindo a sua total interoperabilidade com os restantes componentes do sistema de gestão autárquica;
- z)Promover a informatização dos serviços para, em articulação com estes, permitir a existência de uma infraestrutura municipal de informação geográfica atualizada e dinâmica;
- aa)Prestar apoio técnico a todos os serviços na produção, atualização e exploração de informação geográfica, bem como na correta utilização das tecnologias associadas, nomeadamente proporcionando formação aos utilizadores na área das tecnologias de informação geográfica, por iniciativa interna ou recorrendo à oferta externa;
- bb)Manter dados estatísticos e produzir relatórios atualizados relativos ao funcionamento dos sistemas de informação e de comunicações;
- cc)Manter um registo atualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e sua distribuição pelos serviços;
- dd)Colaborar na elaboração e divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou planeados;
- ee)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- ff)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- gg)Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
- hh)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho superior.