No âmbito das competências das Subunidades Orgânicas (Serviços), tendo presente as alterações sistemáticas e das respetivas designações e considerando já as renumerações constantes do artigo 15.º da presente alteração, são alterados os artigos 24.º, 34.º, 36.º-A, 36.º-B, 37.º, 38.º, 38.º-A, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 47.º, 47.º-A, 48.º e 53.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que passam a corresponder, respetivamente, aos artigos 24.º, 33.º, 34.º, 36.º-A, 37.º, 38.º, 38.º-A, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º e 53.º e a ter a seguinte designação e redação:
Artigo 24.º
Serviço de Tecnologias de Informação, Informática e Comunicações
Ao Serviço de Tecnologias de informação, Informática e Comunicações compete, designadamente:
- a)Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
- b)Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;
- c)Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;
- d)Corrigir anomalias e desbloquear problemas resolvendo-os se tiver meios para tal ou reportando-os à chefia de Unidade;
- e)Assegurar a criação e revisão de formulários eletrónicos em articulação com os vários serviços
- f)Assegurar a gestão e atualização de conteúdos da Intranet da Câmara Municipal de Ovar, com a colaboração dos serviços;
- g)Assegurar a adequação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação.
Artigo 33.º
Serviço Contratação Pública
Ao Serviço de Contratação Pública compete, designadamente:
- a)Dar cumprimento a todas as tarefas e ações que estão cometidas à Unidade Orgânica de 3.º Grau de Contratação Pública, integrada no DAJF;
- b)Gerir o economato de todos os serviços;
- c)Gerir a carteira de seguros do Município de Ovar e articular com o corretor de seguros.
Artigo 34.º
Serviço Jurídico
Ao Serviço Jurídico, compete, designadamente, prestar apoio jurídico aos Órgãos e Serviços Municipais, prestar todas as informações e adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir relacionados com as tarefas cometidas à Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica, integrada no DAJF.
Artigo 36.º-A
Serviço de Registo e Património
Ao Serviço de Registo e Património compete, designadamente, efetuar e manter atualizado o registo matricial e predial dos bens imóveis do Município, executar ações que conduzam a uma gestão e administração otimizadas do património municipal, nas suas várias vertentes, tendo presente as tarefas cometidas à Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica, integrada no DAJF.
Artigo 37.º
Serviço de Projetos
Ao Serviço de Projetos compete, designadamente, realizar os projetos determinados superiormente à Unidade Flexível de 3.º Grau de Projetos e assegurar a verificação e boa execução de todos os projetos feitos por entidades externas ao Município, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 38.º
Serviço de Obras Municipais
Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente, realizar todas as tarefas de apoio à Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais, assegurar o acompanhamento, a boa execução e a fiscalização de obras a realizar no Município, se necessário em articulação com entidades terceiras.
Artigo 38.º-A
Serviço de Topografia
Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente, realizar todas as tarefas de apoio à Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais, assegurar o acompanhamento, a boa execução e a fiscalização de obras a realizar no Município, se necessário em articulação com entidades terceiras.
Artigo 39.º
Serviço de Trânsito
Ao Serviço de Trânsito compete, designadamente, executar tarefas com vista à organização e orientação do trânsito na área do Município e assegurar todas as intervenções de emergência solicitadas pela DCSU:
- a)Gerir o ordenamento da sinalização e do trânsito nas vias municipais;
- b)Garantir e atualizar a hierarquia viária municipal, classificando-a conforme o nível de desempenho espectável e propondo melhorias para este desempenho;
- c)Analisar sistematicamente as influências na rede viária municipal em consequência das mudanças nas normas de circulação, elaborando estudos e propostas de atuação;
- d)Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, nomeadamente a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
- e)Programar e implementar procedimentos de monitorização do estado de conservação da sinalética vertical e horizontal, bem como ações que visem a sua renovação;
- f)Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
- g)Dar parecer sobre impedimentos e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;
- h)Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com a circulação, quer da construção de infraestruturas de vias, arruamentos, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito;
- i)Gerir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito;
- j)Análise, informação e resposta a requerimentos, reclamações, sugestões e solicitações apresentados pelos Munícipes e a outras entidades;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro da sinalização vertical de trânsito para fins de estatística e informação;
- l)Monitorização do funcionamento dos parcómetros instalados no concelho de Ovar;
- m)Garantir a aplicação do Regulamento de Estacionamento de Duração limitada, no Município de Ovar;
- n)Elaborar e colocar placas de toponímia nos arruamentos do Município, monitorizando o seu estado de conservação;
- o)Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
- p)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 40.º
Serviço de Conservação do Espaço Público
Ao Serviço de Conservação do Espaço Público compete, sob a orientação e coordenação da DCSU, executar tarefas com vista à gestão municipal, designadamente:
- a)Monitorizar as estradas e caminhos municipais, no que diz respeito ao estado de conservação e manutenção, definindo metodologias e periodicidade adequados, por forma a promover as ações necessárias à sua conservação;
- b)Programar e executar pequenas intervenções de manutenção e conservação em espaços públicos integrando equipas de conservação internas ou através de contratação externa;
- c)Elaborar pareceres sobre estados de conservação de arruamentos, nomeadamente a sua caracterização, identificação de patologias, quantificações, estimativas e propostas de intervenção;
- d)Apoio técnico às Juntas de Freguesia, sempre que solicitado, no âmbito da manutenção e conservação das vias;
- e)Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;
- f)Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pela Câmara Municipal e/ou pelos vários operadores externos, garantindo as boas condições técnicas de execução dos trabalhos bem como os necessários requisitos da acessibilidade;
- g)Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com soluções construtivas, no âmbito no âmbito da construção de novos arruamentos, em relação à sua funcionalidade, sustentabilidade e exequibilidade da sua manutenção;
- h)Análise, informação e resposta a requerimentos, reclamações, sugestões e solicitações apresentados pelos Munícipes e a outras entidades;
- i)Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
- j)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 41.º
Serviço de Manutenção de Edifícios
Ao Serviço de Manutenção de Edifícios compete executar tarefas com vista à manutenção e conservação do edificado sujeito à gestão municipal, sob a orientação e coordenação da DCSU, designadamente:
- a)Monitorizar o estado de conservação de edifícios e equipamentos municipais definindo metodologias e periodicidade adequados, por forma a promover as ações necessárias à sua manutenção e conservação, em articulação com os serviços;
- b)Atualizar a informação relativa ao estado de conservação, manutenção e remodelação dos edifícios e equipamentos municipais;
- c)Programar e executar pequenas intervenções de manutenção e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em coordenação com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão, integrando equipas de conservação internas ou através de contratação externa;
- d)Elaborar pareceres sobre estados de conservação do parque edificado, nomeadamente a sua caracterização, identificação de patologias, quantificações, estimativas e propostas de intervenção;
- e)Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com soluções construtivas, no âmbito da construção de novos edifícios municipais, em relação à sua funcionalidade, sustentabilidade e exequibilidade da sua manutenção;
- f)Análise, informação e resposta a requerimentos, reclamações, sugestões e solicitações apresentados pelas unidades orgânicas responsáveis pela gestão dos edifícios, munícipes e outras entidades;
- g)Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
- h)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 42.º
Serviço de Gestão Urbanística
Ao Serviço de Gestão Urbanística, compete, designadamente:
- a)Apreciar e informar os processos de obras de construção, reconstrução, conservação, alteração, ampliação e demolição sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Apreciar e informar os processos de operações urbanísticas, mormente, obras de construção, alteração e ou ampliação de edifícios com utilização industrial, comercial e ou serviços;
- c)Emitir pareceres relacionados com os licenciamentos regulados por legislação especifica, como os reservatórios de combustíveis, postos de abastecimento, edifícios industriais, atividade industrial e empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- d)Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e autorizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;
- e)Informar os processos de reclamações referentes a construções de iniciativa particular;
- f)Emitir informações sobre ocupação da via pública por motivos de obras particulares;
- g)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- h)Apreciar e informar os processos, incluindo os projetos de obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e operações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada;
- j)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;
- k)Promover a fiscalização, através do SF, da execução das obras licenciadas, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
- l)Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- m)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 43.º
Serviço de Planeamento
Ao Serviço de Planeamento compete, designadamente:
- a)Realizar atividades no domínio do planeamento e ordenamento do território, destinadas a uma gestão eficaz e sustentada do território municipal;
- b)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal, através dos processos de planeamento e ordenamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- c)Colaborar no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;
- d)Promover, em articulação com os agentes privados e os outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas e a implementação dos mecanismos de salvaguarda do património;
- e)Zelar pela funcionalidade e imagem do espaço urbano, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas, regularizando as condições de utilização do espaço público e melhorando a compatibilidade entre as diversas atividades económicas, socioculturais, de lazer e de manutenção, entre outras, desenvolvidas no espaço urbano;
- f)Promover programas que visem implementar medidas de reabilitação urbana;
- g)Emitir parecer sobre planos os instrumentos de gestão territorial, de iniciativa supramunicipal, no âmbito do desenvolvimento económico, social ou setorial;
- h)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 44.º
Serviço de Informação Geográfica (SIG) e Toponímia
Ao Serviço de Informação Geográfica e Toponímia compete, designadamente:
- a)Gerir e atualizar o serviço SIG Municipal e de todos os meios de consulta e informação aos munícipes;
- b)Assumir todas as tarefas designadas pela DUP, em matérias relacionadas com os SIG, no âmbito das respetivas competências;
- c)Atender cidadãos no âmbito das competências do serviço;
- d)Emitir informações sobre certidões, exposições, reclamações ou comunicações no âmbito do serviço;
- e)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município bem como de todas as infraestruturas e espaços verdes integrados no domínio municipal em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- f)Promover a atualização da cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
- g)Produzir, tratar, atualizar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística;
- h)Carregar, organizar e promover o SIG do Município, assegurando a sistematização de dados espaciais, garantindo em colaboração com as restantes unidades orgânicas ou entidades externas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente disponibilizando as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação geográfica por outras unidades orgânicas e munícipes;
- i)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como a atribuição de números de polícia;
- j)Proceder ao cálculo das taxas devidas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante;
- k)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 45.º
Serviço de Resíduos e Limpeza Urbana
Ao Serviço de Resíduos e Limpeza Urbana compete, executar tarefas com vista à proteção e preservação do ambiente e que, sob orientação da Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana, permitam assegurar a execução de intervenções com vista à gestão de resíduos, limpeza urbana e gestão do ruído na área do Município.
Artigo 46.º
Serviço de Gestão Ambiental
Ao Serviço de Gestão Ambiental compete executar tarefas com vista à proteção e preservação do ambiente e ao desenvolvimento e implementação de uma política de ambiente no Município, na vertente da educação ambiental, mobilidade suave, turismo de natureza, águas pluviais, entre outras a designar, sob a orientação da Divisão de Ambiente.
Artigo 47.º
Serviço de Parques e Jardins
Ao Serviço de Parques e Jardins compete, designadamente, assegurar a execução de intervenções com vista à manutenção, conservação e criação de parques e jardins na área do Município, sob a orientação da Divisão de Ambiente.
Artigo 53.º
Serviço de Ação Cultural e Espetáculos
Ao Serviço de Ação Cultural e Espetáculos compete, designadamente, realizar todas as tarefas de apoio à Unidade Flexível de 3.º Grau Gestão Cultural e Eventos, que, no âmbito das suas competências, assegurem a realização de iniciativas culturais e a promoção da cultura no concelho de Ovar.