São aditados à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais os artigos 24.º-A, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D e 50.º, tendo já presente a renumeração constante do artigo 15.º da presente alteração, no que respeita às competências das Subunidades Orgânicas (Serviços), com as seguintes designações e redação:
Artigo 24.º-A
Serviço de Modernização e Inovação Digital
Ao Serviço de Modernização e Inovação Digital compete, designadamente:
- a)Promover e coordenar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- b)Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades da Câmara Municipal;
- c)Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
- d)Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
- e)Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
- f)Implementar e gerir os processos de modernização tecnológica.
Artigo 41.º-A
Serviço de Gestão de Cemitérios
Ao Serviço de Gestão de Cemitérios compete, sob a orientação e coordenação da DCSU, executar tarefas com vista à gestão municipal, designadamente:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- i)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- j)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- k)Assegurar a gestão dos ossários;
- l)Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado;
- m)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 41.º-B
Serviço de Gestão do Estaleiro Municipal
Ao Serviço de Gestão do Estaleiro Municipal compete executar tarefas com vista à gestão municipal, sob a orientação e coordenação da DCSU, designadamente:
- a)Manutenção e gestão do espaço físico do Estaleiro Municipal;
- b)Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de cada especialidade, exceto oficina de reparação da mecânica automóvel;
- c)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao sector oficinal;
- d)Garantir o bom funcionamento do equipamento e material utilizado;
- e)Providenciar o apoio logístico necessário, e no âmbito das suas competências, à realização de ações programadas pelos diferentes serviços da Câmara Municipal e/ou outras entidades;
- f)Colaborar com as ações definidas pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- g)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 41.º-C
Serviço de Gestão de Mercados e Feiras
Ao Serviço de Mercados e Feiras compete executar tarefas com vista à gestão municipal, sob a orientação e coordenação da DCSU, designadamente:
- a)Organização, ocupação e funcionamento dos mercados municipais do concelho de Ovar, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, bem como disciplina a atividade comercial neles exercida;
- b)Realizar as inspeções das condições de higiene no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral, com o auxílio do Serviço Médico Veterinário Municipal;
- c)Distribuir e ordenar os lugares e bom funcionamento do mercado, com a faculdade de recorrer às forças de ordem pública, quando necessário;
- d)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
- e)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal;
- g)Fiscalização da limpeza do mercado e de todos os seus locais de venda, principalmente durante as horas de funcionamento do mercado;
- h)Fiscalização da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos locais se façam com ordem e brevidade, não faltando neles, oportunamente, todos os utensílios que lhe sejam próprios;
- i)Fiscalização da saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do regulamento e que todos os locais e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
- j)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhe sejam dirigidas, quer a resolução caiba na sua competência, quer tenha de as submeter à apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal;
- k)Participar todas as violações ao regulamento de organização e funcionamento dos mercados municipais, identificando testemunhas sempre que for possível;
- l)Providenciar o cumprimento do horário do Mercado;
- m)Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão das feiras e mercados, quando solicitado;
- n)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 41.º-D
Serviço de Parques de Máquinas e Viaturas
Ao Serviço do Parque de Máquinas e Viaturas compete executar tarefas com vista à gestão municipal, sob a orientação e coordenação da DCSU, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas e supervisionar a sua utilização;
- b)Manter em condições de operacionalidade do parque de viaturas e oficina mecânica automóvel do município, providenciando a execução dos serviços necessários à sua operacionalidade;
- c)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto a combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo;
- d)Gerir a utilização das viaturas afetas aos serviços municipais;
- e)Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais;
- f)Elaborar propostas para a aquisição de máquinas, viaturas e peças de substituição;
- g)Programar e assegurar a limpeza interior e exterior de viaturas;
- h)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 50.º
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social compete, designadamente:
- a)Atender, informar e orientar famílias e pessoas isoladas, em situação de vulnerabilidade social e ou pobreza e exclusão social, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Acompanhar, de modo a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e cada família, sempre numa ótica de capacitação ao nível das competências pessoais, familiares e sociais;
- c)Informar detalhadamente sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- d)Atribuir prestações pecuniárias de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- e)Planear e organizar a intervenção social;
- f)Contratualizar com as famílias e pessoas isoladas, no âmbito da intervenção social;
- g)Coordenar e avaliar a execução das ações contratualizadas, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
- h)Sempre que se justificar uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.