Em virtude da aprovação da 6.ª alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e por terem sido detetados lapsos nas alterações anteriores, é efetuada a renumeração de vários artigos do Regulamento, que se identificam:
O artigo 12.º-A | Divisão de Conservação e Serviços Urbanos é renumerado para artigo 12.º-C;
O artigo 22.º-A | Serviço de Candidaturas é renumerado para artigo 22.º;
O artigo 22.º-B | Serviço de Empreendedorismo é renumerado para artigo 22.º-A;
O artigo 29.º | Serviço de Tesouraria é renumerado para artigo 28.º;
O artigo 30.º | Serviço de Armazém é renumerado para artigo 29.º;
O artigo 31.º | Serviço de Carreiras e Desenvolvimento do Capital Humano é renumerado para artigo 30.º;
O artigo 31.º-A | Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho é renumerado para artigo 31.º;
O artigo 31.º-B | Serviço de Recrutamento e Mobilidade é renumerado para artigo 32.º;
O artigo 36.º-A | Serviço de Contratação Pública é renumerado para artigo 33.º;
O artigo 36.º-B | Serviço de Património é alterado na sua designação para Serviço de Registo e Património e renumerado para artigo 36.º-A;
O artigo 45.º é alterado na sua designação para Serviço de Resíduos e Limpeza urbana;
O artigo 46.º | Serviço de Registo e Património é alterado na sua designação para Serviço de Gestão Ambiental;
O artigo 47.º | Serviço de Resíduos e Gestão do Ambiente é alterada na sua designação para Serviço de Parques e Jardins;
O artigo 50.º | Serviço de Desenvolvimento Social é renumerado para artigo 48.º;
O artigo 51.º | Serviço de Saúde é renumerado para artigo 49.º;
O artigo 52.º | Serviço de Biblioteca é renumerado para artigo 51.º;
O artigo 52.º-C passa a designar-se Serviço de Associativismo e é renumerado para artigo 52.º;
O artigo 52.º-D passa a designar-se ACRA - Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo e é renumerado para 52.º-A.