As lacunas e omissões deste Regulamento, se subsistirem, serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar, em articulação com o Vereador da área ou áreas, quando aplicável, com competências delegadas.
As lacunas e omissões deste Regulamento, se subsistirem, serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar, em articulação com o Vereador da área ou áreas, quando aplicável, com competências delegadas.