1 - No uso das competências conferidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 28 de dezembro de 2022, são criadas as seguintes Subunidades Orgânicas:
a) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
i) Serviço de Gestão de Cemitérios;
ii) Serviço de Gestão do Estaleiro Municipal;
iii) Serviço de Mercados e Feiras;
iv) Serviço do Parque de Máquinas e viaturas;
b) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Parques e Jardins;
ii) Serviço de Gestão Ambiental;
b1) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau de Resíduos e Limpeza Urbana é criado o Serviço de Resíduos e Limpeza e Urbana;
c) No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde:
i) Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
d) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau de Tecnologias de Informação, Informática, Comunicações e Inovação Digital:
i) Serviço de Tecnologias de Informação, Informática e Comunicações;
ii) Serviço de Modernização e Inovação Digital.
2 - Ao abrigo da mesma habilitação legal são alteradas as seguintes Subunidades Orgânicas:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro as Subunidades Orgânicas já existentes passam a estar integradas:
a1) Na Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica:
i) Serviço Jurídico;
ii) Serviço de Registo e Património;
a2) Na Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública:
i) Serviço de Contratação Pública;
b) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais as Subunidades Orgânicas já existentes passam a estar integradas:
b1) Na Unidade Flexível de 3.º Grau de Projetos:
i) Serviço de Projetos;
b2) Na Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais:
i) Serviço de Obras Municipais;
c) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
i) O Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público é alterado para Serviço de Conservação do Espaço Público;
ii) O Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais é alterado para Serviço de Manutenção de Edifícios;
iii) O Serviço de Trânsito e Toponímia é alterada para Serviço de Trânsito;
d) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
d1) O Serviço SIG - Sistema de Informação Geográfica é alterado para Serviço de Informação Geográfica e Toponímia;
d2) Na Unidade Flexível de 3.º Grau de Urbanismo:
i) Serviço de Gestão Urbanística;
e) No âmbito da Divisão de Cultura e Desporto:
e1) Passam a estar integrados na Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Cultural e Eventos:
i) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
ii) Serviço de Carnaval.
3 - Com a mesma habilitação legal constante do n.º 1, são extintos com a designação detida:
a) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Resíduos e Gestão do Ambiente;
ii) Serviço de Recursos Hídricos;
b) O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa.