- 1 -No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, por deliberação da Câmara Municipal, proferida na sua reunião de 30 de novembro de 2022, é criada a Divisão de Auditoria, Controlo e Qualidade.
- 2 -Ao abrigo da mesma habilitação legal, são criadas também por deliberação da Câmara Municipal, de 30 de novembro de 2022, as seguintes Unidades Flexíveis de 3.º Grau:
- a)No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública;
- ii)Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica;
- b)No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Urbanismo;
- c)No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Projetos;
- ii)Unidade Flexível de 3.º Grau de Obras Municipais;
- d)No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Energia, Telecomunicações e Equipamentos;
- e)No âmbito da Divisão de Ambiente:
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Resíduos e Limpeza Urbana;
- f)Unidade Flexível de 3.º Grau de Tecnologias de Informação, Informática, Comunicações e Inovação Digital;
- g)No âmbito da Divisão de Cultura e Desporto, é alterada a designação da Unidade Flexível de 3.º Grau de Ação Cultural e Espetáculos para Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Cultural e Eventos.
- a)No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
Artigo 3.º — Criação e alteração de Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 13/03/2023