No que respeita às competências das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau, é alterado o artigo 16.º-A da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Cultural e Eventos
À Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Cultural e Eventos compete, no cumprimento das competências da Divisão de Cultura e Desporto, designadamente:
- a)Acompanhar os processos de obras que decorram nos equipamentos culturais municipais;
- b)Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Desporto;
- c)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;
- d)Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
- e)Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
- f)Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura e Desporto;
- g)Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
- h)Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
- i)Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
- j)Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
- k)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- l)Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
- m)Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
- n)Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
- o)Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;
- p)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- q)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- r)Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- s)Desenvolver, aplicar e monitorizar uma política de formação, desenvolvimento e fidelização de públicos;
- t)Exponenciar a integração do Município de Ovar na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, Rede de Cidades de Carnaval da Região Centro e outras que a Câmara Municipal de Ovar venha a considerar;
- u)Planear e coordenar os trâmites da organização do Carnaval de Ovar;
- v)Assegurar a boa gestão da Aldeia do Carnaval em articulação com as Associações Carnavalescas;
- w)Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos protocolos de apoio às Associações Carnavalescas, Culturais e Recreativas celebrados no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar, propondo e promovendo medidas e ações de melhoria e que fomentem a cooperação;
- x)Propor iniciativas e medidas que contribuam para a promoção do Carnaval de Ovar enquanto evento de relevante interesse social, cultural e económico;
- y)Sugerir e promover ações que contribuam para a melhoria contínua das formas e meios de comunicação, divulgação e promoção dos eventos culturais, considerando os recursos disponíveis e a sua otimização;
- z)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.