No que respeita às competências das Unidades Orgânicas de 2.º Grau (Divisões), são alterados os artigos 12.º, 12.º-A, 13.º e 14.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Divisão de Projetos e Obras Municipais
À Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM) compete, designadamente:
- a)Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
- b)Analisar a capacidade da Divisão e a programação dos trabalhos e caso se conclua, justificadamente, pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, propor superiormente a abertura de procedimento de formação de contrato para a satisfação das necessidades existentes;
- c)Acompanhar e controlar a elaboração dos projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicando ao executivo municipal todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
- d)Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras;
- e)Programar e coordenar a elaboração de propostas de procedimentos pré-contratuais de projetos de execução e de empreitadas de obras públicas;
- f)Analisar e instruir os processos de promoção de projetos de execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços municipais;
- g)Coordenar a recolha dos elementos indispensáveis à instrução de procedimentos pré-contratuais para a adjudicação de projetos de execução e empreitadas de obras públicas;
- h)Coordenar a equipa de análise técnica dos procedimentos pré-contratuais de empreitada;
- i)Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes durante os procedimentos pré-contratuais, a tramitar pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
- j)Planear e coordenar o controlo de execução de projetos e empreitadas de obras públicas;
- k)Efetuar a realização de estudos e levantamentos topográficos necessários ao exercício das competências Municipais;
- l)Executar o controlo físico e financeiro de projetos de obras públicas;
- m)Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e empreitadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- n)Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de receção provisória, autos de receção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projeto ou estudo a fornecer;
- o)Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
- p)Assegurar o processamento relativo à posse administrativa das empreitadas;
- q)Garantir o carregamento de todos os dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão;
- r)Acompanhar e supervisionar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;
- s)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- t)Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
- u)Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
- v)Coordenar e controlar as atividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas à câmara municipal;
- w)Comunicar ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro toda a intervenção levada a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o inventário do património municipal;
- x)Comunicar à Divisão de Urbanismo e Planeamento todas as alterações levadas a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o SIG;
- y)Coordenar a elaboração de programas preliminares;
- z)Coordenar e verificar a entrega ao Serviço de Candidaturas de toda a documentação necessária à instrução dos processos cofinanciados;
- aa)Coordenar, supervisionar e orientar todas as demais tarefas cometidas às Unidades Flexíveis e Serviço de Topografia, integrados na Divisão;
- bb)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 12.º-A
Divisão de Conservação e Serviços Urbanos
À Divisão de Conservação e Serviços Urbanos (DCSU) compete, designadamente:
- a)Programar, coordenar e controlar a atuação da Unidade Flexível de 3.º Grau de Energia, Telecomunicações e Equipamentos afeta nas matérias relativas à sua competência;
- b)Programar, coordenar e controlar a atuação dos seguintes Serviços Municipais:
- i)Serviço de Conservação do Espaço Público;
- ii)Serviço de Gestão de Cemitérios;
- iii)Serviço de Gestão do Estaleiro Municipal;
- iv)Serviço de Manutenção de Edifícios;
- v)Serviço de Mercados e Feiras;
- vi)Serviço do Parque de Máquinas e viaturas;
- vii)Serviço de Trânsito;
- c)Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à situação, no que respeita à conservação, dos edifícios, equipamentos, espaço público e vias municipais;
- d)Elaborar pareceres, quantificações e estimativas solicitados pelos diversos serviços municipais, no âmbito das competências da divisão;
- e)Pronunciar e elaborar parecer vinculativo e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;
- f)Administrar o espaço público, coordenando a instalação e afixação de suportes publicitários ou inscrição de mensagens publicitárias de propaganda, em bens ou espaços pertencentes ao domínio público;
- g)Promover estudos de integração e exploração de elementos destinados à publicidade urbana no espaço público;
- h)Emitir parecer vinculativo e acompanhar o licenciamento de esplanadas;
- i)Promover a articulação de acessibilidade e de ocupação do espaço público de forma integrada;
- j)Coordenar as operações de instalação de mobiliário urbano;
- k)Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaço público levados a efeito pela Câmara Municipal e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;
- l)Estudar, desenvolver e implementar a introdução de elementos urbanos no espaço público (esculturas, quiosques, postos de atendimento público, equipamentos destinados à publicidade urbana);
- m)Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas municipais;
- n)Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as necessárias ações corretivas;
- o)Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
- p)Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação, sempre que tal se justificar;
- q)Gestão do contrato de serviços de segurança e vigilância dos diversos edifícios e eventos municipais;
- r)Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da Câmara Municipal, bem como dos postos de transformação não afetos às redes de águas de abastecimento e residuais.
- s)Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis.
- t)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 13.º
Divisão de Urbanismo e Planeamento
À Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP) compete, designadamente:
- a)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal, através dos processos de planeamento e tateamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- b)Colaborar no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;
- c)Promover, em articulação com os agentes privados e os outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas e a implementação dos mecanismos de salvaguarda do património;
- d)Zelar pela funcionalidade e imagem do espaço urbano, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas, regularizando as condições de utilização do espaço público e melhorando a compatibilidade entre as diversas atividades económicas, socioculturais, de lazer e de manutenção, entre outras, desenvolvidas no espaço urbano;
- e)Assegurar e executar todo o expediente e prestar o apoio necessário em todas as fases dos procedimentos administrativos no âmbito da Unidade Orgânica;
- f)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;
- g)Organizar os processos de acordo com a legislação aplicável e a correspondente tramitação;
- h)Assegurar a tramitação dos processos que visem a elaboração de autos de vistoria para propriedade horizontal e licença ou autorização de utilização;
- i)Assegurar a emissão de certidões que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante, nomeadamente as de localização com vista ao licenciamento industrial;
- j)Proceder à liquidação das taxas devidas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante;
- k)Garantir o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal, para parecer;
- l)Promover a organização e controlo da tramitação dos processos de autos de embargos, em articulação com o DAJF;
- m)Fornecer os elementos destinados a satisfazer as solicitações resultantes do atendimento ao público, no que se refere a dar satisfação aos interessados que pretendam saber o posicionamento dos assuntos que tenham a decorrer;
- n)Manter atualizado um registo estatístico do número de edificações, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais;
- o)Coordenar e supervisionar os processos de obras de construção, reconstrução, conservação, alteração, ampliação e demolição sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- p)Submeter à apreciação e informação do DAJF os processos de obras particulares que se situem em áreas que não disponham de instrumentos de planeamento eficazes;
- q)Emitir alvarás de licença e admissões de comunicação prévia de construção e autorizações de utilização;
- r)Promover a fiscalização, através do SF, da execução das obras licenciadas, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
- s)Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e autorizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;
- t)Organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;
- u)Emitir pareceres sobre ocupação da via pública;
- v)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- w)Garantir os elementos necessários à permanente atualização do SIG;
- x)Organizar, apreciar e informar os processos, incluindo os projetos de obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- y)Apreciar e informar os processos que se situem em áreas não abrangidas por planos de pormenor eficazes;
- z)Promover, através do SF, a fiscalização da execução das obras de urbanização e das infraestruturas impostas nos alvarás;
- aa)Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização impostas nos alvarás e propor a caducidade dos mesmos, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais aplicáveis;
- bb)Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e operações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada;
- cc)Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- dd)Gerir o serviço de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo a instrução, o endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- ee)Fornecer ao DAJF cópia dos alvarás de loteamento ou de operações equiparadas, logo após a emissão destes, acompanhada de planta síntese, de onde constem as áreas de cedência para o domínio privado ou público da Câmara Municipal;
- ff)Emitir parecer sobre planos os instrumentos de gestão territorial, de iniciativa supramunicipal, no âmbito do desenvolvimento económico, social ou sectorial;
- gg)Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas;
- hh)Assegurar a funcionalidade do SIG, a sua atualização permanente e a gestão da informação;
- ii)Recolher ou promover a recolha de toda a informação necessária ao incremento do SIG, recorrendo, para o efeito, a toda a informação existente nos outros serviços municipais;
- jj)Elaborar mapas temáticos superiormente autorizados;
- kk)Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
- ll)Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
- mm)Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- nn)Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações remetidas pelo DAJF;
- oo)Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
- pp)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 14.º
Divisão de Ambiente
À Divisão de Ambiente compete, designadamente:
- a)Promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e sustentabilidade ambiental no concelho de Ovar;
- b)Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência;
- c)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a área ambiental;
- d)Propor atualizações ao Regulamento Municipal de Ambiente do concelho de Ovar;
- e)Fiscalizar e proceder ao levantamento de autos de notícia, perante infrações ambientais;
- f)Promover o aumento do grau de instrução ambiental dos munícipes para a adoção de comportamentos sustentáveis através da coordenação e dinamização de um programa de educação ambiental;
- g)Coordenar, dinamizar e implementar projetos de mobilidade suave nomeadamente a promoção do uso da bicicleta;
- h)Promover o turismo de natureza no concelho;
- i)Assegurar a manutenção de parques e jardins, sob sua competência;
- j)Propor e elaborar projetos de requalificação e de novos espaços verdes - estudo prévio arranjos exteriores/arquitetura;
- k)Assegurar a manutenção de relvados e sistemas de rega, dos espaços verdes sob competência municipal;
- l)Assegurar a gestão do arvoredo urbano;
- m)Assegurar a limpeza de valas e linhas de água do aglomerado urbano, em todo o concelho de Ovar;
- n)Assegurar a manutenção da rede de águas pluviais;
- o)Assegurar a articulação com todas as entidades intervenientes nos sistemas de abastecimento de água e águas residuais;
- p)Monitorizar o avanço do mar e ou o recuo da linha de costa, assim como do estado das obras de defesa costeira;
- q)Assegurar as obras de manutenção e reparação na orla costeira sob competência municipal;
- r)Assegurar a manutenção, conservação e gestão de praias sob competência municipal;
- s)Assegurar a época balnear e vigilância, segurança, socorro, salvamento e assistência aos banhistas;
- t)Emitir pareceres em matérias da competência da divisão;
- u)Definir e coordenar a gestão de resíduos e limpeza urbana a executar no Município;
- v)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.