- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente, através de carta registada, para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de, não comparecendo no prazo de 15 dias, ocorrer a reversão da concessão.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 47.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 09/07/2004