- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 48.º — Concessão de alvará
Vigente desde: 09/07/2004